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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

IPTU. Idosa que percebe pouco mais de um salário mínimo. Excesso que não evidencia capacidade contributiva.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. IDOSA QUE PERCEBE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. EXCESSO QUE NÃO EVIDENCIA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL. LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO - INDISPONIBILIDADE DO BEM QUE LHE SERVE DE MORADIA. PRESCRIÇÃO. Nada que não seja a citação válida é capaz de interromper a prescrição para cobrança do crédito tributário, cujo prazo deflagra na data do lançamento (art. 174, I e ...

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