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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Despacho. Citação. Interrupção.

Após o advento da Lei Complementar n.º 118/2005, nas execuções fiscais, o despacho que ordena a citação do executado interrompe a prescrição.

EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. DESPACHO. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO.   Após o advento da Lei Complementar n.º 118/2005, nas execuções fiscais, o despacho que ordena a citação do executado interrompe a prescrição. Hipótese em que a execução fiscal foi ajuizada antes de decorridos cinco anos a contar da constituição definitiva do crédito tributário e a demora do despacho que ordena a citação não é imputada ao credor.   Recurso ...

Palavras-chave: Execução fiscal IPTU Prescrição Despacho Citação Interrupção