Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 14:20 - Lida 529 vezes
Direito tributário. Ação ordinária. Repetição de indébito. PIS e COFINS repassados nas faturas de telefonia.
Cabimento do repasse. Improcedência da ação.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PIS E COFINS REPASSADOS NAS FATURAS DE TELEFONIA. CABIMENTO DO REPASSE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Tratando-se de mera transferência econômica do custo do serviço, a carga tributária relativa a PIS/COFINS pode ser repassada aos consumidores, que são os contribuintes de fato e devem arcar com tais custos, permanecendo inalterada a relação jurídico-tributária entre a concessionária e a União. Inteligência do art. 9º, § ...