Fonte: Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 10:10 - Lida 566 vezes
Apelação. ICMS. Crédito tributário. Compensação de precatório.
As dívidas fiscais da União, Estados e Municípios somente podem ser objeto de compensação nos casos autorizados nas leis e nos regulamentos das respectivas Fazendas. Assim dispõe, com efeito, o artigo 170 do CTN.
Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 20/08/2010 APELAÇÃO. mandado de segurança. ICMS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. As dívidas fiscais da União, Estados e Municípios somente podem ser objeto de compensação nos casos autorizados nas leis e nos regulamentos das respectivas Fazendas. Assim dispõe, com efeito, o artigo 170 do CTN. A lei estadual 11.472/00 autorizava a compensação desde que de débitos inscritos ...