Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 946 vezes
Agravo de instrumento. Multa.
Retroatividade de lei mais benéfica.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. Agravo de Instrumento 21ª Câmara Cível Nº 70030663504 Comarca de Porto Alegre AGRAVANTE: MERLIN S.A. INDúSTRIA E COMéRCIO DE óLEOS VEGETAIS AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVO DE INSTRUMENTO. Multa. Retroatividade de lei mais benéfica. A expressão ato não definitivamente julgado, contida no inciso II do art. 106 do CTN, refere-se ao julgamento em ambas as esferas, jurídica e administrativa, sendo inadequada a interpretação restritiva que ...