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Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.

AI. Mandado de segurança. Cobrança do diferencial de ICMS. Denegação de pedido liminar.

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Andrade Galvão Engenharia Ltda., irresignada com a decisão exarada pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, que indeferiu medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 010.2008.908.163-1 (PROJUDI), por não vislumbrar a presença do fumus boni iuris.

  Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR. Número do Processo: 10080107203 Tipo: Acórdão Relator: DES. JOSE PEDRO FERNANDES Julgado em: 16/12/2008 Publicado em: 24/01/2009 INTEIRO TEOR: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001008010720-3 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO: ALEXANDRE DANTAS AGRAVADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIA DA SEFAZ/RR PROCURADORA DO ESTADO: ALDA CELI A. BOSON SCHETINE RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de agravo ...

Palavras-chave: ICMS