Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 623 vezes
Tributário. Imposto sobre serviço. ISS. Incorporação imobiliária.
Ilegalidade da cobrança.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2008.009602-9 Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim da Comarca de Parnamirim/RN. Apelante: Município de Parnamirim/rn. Advogada: Ana Carolina Belém Cordeiro. Apelado: Viverde Empreendimentos Ltda. Advogado: Murilo Simas Ferreira. Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (convocada) EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. ISS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. CONSTRUÇÃO EM TERRENO PRÓPRIO E ...