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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Processual civil e tributário. Execução fiscal. Multa. Prescrição.

A prescrição intercorrente não se caracteriza quando o atraso na citação da executada não decorre da desídia do exequente. No caso em apreço, havendo o exequente realizado todas as diligências necessárias, não há como imputar-lhe o atraso na marcha processual.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN   Apelação Cível n° 2010.002947-2   Origem: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal/RN   Apelante: Município de Natal   Procurador: Dr. Tiago Caetano de Souza   Apelado: Nilo Vila   Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho   EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL DE CINCO ANOS. DEMORA PARA REALIZAÇÃO ...

Palavras-chave: execução fiscal multa prescrição citação culpa