Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 01 de Setembro de 2010 - 10:23 - Lida 1080 vezes
Processual civil e tributário. Execução fiscal. Multa. Prescrição.
A prescrição intercorrente não se caracteriza quando o atraso na citação da executada não decorre da desídia do exequente. No caso em apreço, havendo o exequente realizado todas as diligências necessárias, não há como imputar-lhe o atraso na marcha processual.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2010.002947-2 Origem: 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal/RN Apelante: Município de Natal Procurador: Dr. Tiago Caetano de Souza Apelado: Nilo Vila Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho EMENTA: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL DE CINCO ANOS. DEMORA PARA REALIZAÇÃO ...