Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 455 vezes
ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência.
Preliminar de nulidade do processo. Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 03/06/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Classe: Mandado de Segurança com Liminar Mandado de Segurança n° 2008.006542-6 Impetrante: Qualysal - Alimentos do Brasil Ltda - EPP. Advogado: Dr. Lailson Emanuel Ramalho de Figueiredo. Impetrado: Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATUALMENTE RESERVADA DE ...