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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência.

Preliminar de nulidade do processo. Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 03/06/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Classe: Mandado de Segurança com Liminar Mandado de Segurança n° 2008.006542-6 Impetrante: Qualysal - Alimentos do Brasil Ltda - EPP. Advogado: Dr. Lailson Emanuel Ramalho de Figueiredo. Impetrado: Secretário de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATUALMENTE RESERVADA DE ...

Palavras-chave: ICMS