Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 556 vezes
Alegação de prescrição intercorrente. Crédito fiscal. Ação ajuizada no prazo legal. Demora na citação.
Ausência de culpa concorrente do exeqüente. Aplicabilidade da súmula 106 do STJ. Conhecimento e provimento do recurso. Precedentes.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Cível n° 2008.005641-0 Apelante: Município de Natal. Procurador: Dr. Nerival Fernandes de Araújo. Apelada: Jeruza Portela Adesis Mesquita. Advogado: Dr. Leon Idesis Jácome. Relator: Juiz Convocado Geraldo Antonio da Mota. EMENTA: CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO FISCAL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DO EXEQÜENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. ...