Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 25 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 744 vezes
Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Princípio do contraditório. Reconhecimento de ofício. Lei nº 11.280/06. Isenção de custas e taxa judiciária.
A prescrição tributária inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito, assim entendido o lançamento tributário (artigo 141 c/c 142, ambos do CTN).
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.001.64799 Apelante: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS Apelado: ADINA F APARECIDA MOREIRA Relator: JDS. Des. RICARDO COUTO DE CASTRO DECISÃO EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - LEI Nº 11.280/06 - ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. A prescrição tributária inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito, assim entendido o lançamento tributário (artigo 141 ...