Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 13:36 - Lida 890 vezes
Apelação. Execução fiscal. Cobrança de IPTU. Legalidade e anterioridade tributária.
Possibilidade de emenda ou substituição da CDA. Prescrição.
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. LEGALIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. PRESCRIÇÃO. 1. O artigo 2º, §5º, III, da lei nº 6.830/80 traz como requisito necessário para a Certidão de Dívida Ativa o seu embasamento legal. In casu, a CDA refere- se à cobrança de IPTU, relativo ao exercício de 2001, trazendo como fundamentação legal a Lei nº 041/03 - Código Tributário Municipal de São Gonçalo - que entrou em vigor em 13/12/2003. 2. ...