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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou que se procedesse à colação dos bens do Espólio objeto de doação.

Necessidade de se colacionar os bens doados para fins de aferição de valor da disponível e cálculo da legítima. Inteligência dos artigos 2.005 e 2.006, ambos do Código Civil. Manutenção da decisão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. OITAVA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 2007.002.30389 Agravante: ELIZABETH RIBEIRO DA SILVA Interessado: ESPÓLIO DE MARIANA DA SILVA PEREIRA Relator: DES. ROBERTO FELINTO Classificação Regimental: 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Decisão que determinou que se procedesse à colação dos bens do Espólio objeto de doação. Necessidade de se colacionar os bens doados para fins de aferição de valor da disponível e cálculo da legítima. Inteligência ...

Palavras-chave: Inventário