Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 14 de Setembro de 2010 - 09:26 - Lida 610 vezes
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Substituição da certidão de dívida ativa.
Os artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional admitem a substituição das certidões da dívida ativa nos casos de vício formal quanto aos seus requisitos legais, a fim de evitar eventuais nulidades.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. A legislação em vigor, ao dispor especificamente sobre a execução fiscal, atribui ao exeqüente o direito de emenda ou substituição da certidão da dívida ativa que não satisfaça os requisitos formais e materiais e fixa a data da sentença de primeiro grau como termo final para seu exercício. Na hipótese dos autos, a Fazenda Publica Municipal requereu a substituição da certidão de dívida ativa, sob o ...