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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR

Tributário. Execução fiscal. Necessidade de se antecipar as custas do transporte do oficial de justiça.

O pagamento de custas e emolumentos a qual está dispensada a Fazenda Pública em razão do art. 39 da Lei nº 6830/80 não inclui as despesas de transporte do meirinho, que devem assim ser adiantadas.

Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br 3ª Câmara Cível Desembargador Paulo Habith AGRAVO REGIMENTAL Nº. 603244-6/01, DE LONDRINA, 10ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA AGRAVADO: PORTO FINO LAZER S/C LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO HABITH. TRIBUTÁRIO. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO ...

Palavras-chave: Execução fiscal