Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 683 vezes
Imunidade tributária. ICMS. Art. 150, VI, alínea "c" Constituição Federal.
Recurso desprovido e sentença mantida em reexame necessário.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 601.638-0, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas Apelante: Estado do Paraná Apelada: Ação Social do Paraná Interessada: Delegada Regional da Receita Estadual - 1ª Delegacia Relator: Lauro Laertes de Oliveira TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ICMS - ART. 150, VI, ALÍNEA "C" CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEM FINS ...