Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 31 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 375 vezes
Embargos de declaração. Omissão. Suprimento. Repetição do indébito tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Sociedade uniprofissional - Serviços contábeis - Enquadramento na regra do artigo 9.º, parágrafo 3.º, do Decreto-lei n.º 406/68. Embargos de declaração acolhidos, sem modificação do julgado.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Embargos de declaração - Omissão - Suprimento - Repetição do indébito tributário - Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) - Não comprovação, pelo autor, de assunção do encargo financeiro do ISS, cuja restituição pretende - CTN, art. 166 - Desnecessidade dessa prova para essa espécie tributária - Não incidência dessa regra legal para impostos que não comportem, por sua natureza jurídica, transferência do encargo financeiro - ISS - Tributo ...