Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 07 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 517 vezes
Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Liberdade provisória negada no juízo a quo. Alegada desmotivação do decisum. Inocorrência.
Circunstâncias pessoais favoráveis irrelevantes - Gravidade do crime evidenciada pela quantidade de droga apreendida e periculosidade da agente que transportava a substância para localidade tida como violenta, portando arma de fogo e munições em desobediência às determinações legais - Custódia provisória mantida para a garantia da ordem pública, regular instrução probatória e de futura de aplicação da lei penal - Ordem denegada.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. "HABEAS CORPUS" Nº 1305/2007 - CLASSE I - 9 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE IMPETRANTE(S): DRA. MARIA LÚCIA SILVA DE AQUINO PACIENTE(S): FABIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA Número do Protocolo: 1305/2007 Data de Julgamento: 23-01-2007 HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA NO JUÍZO A QUO - ALEGADA DESMOTIVAÇÃO DO DECISUM - INOCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ...