Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 743 vezes
Execução fiscal. Crédito tributário. Exceção de pré-executividade. Argüição de prescrição.
Maria das Graças Braga, nos autos do agravo de instrumento que move contra o Estado de Mato Grosso do Sul, irresignada com a negativa de seguimento lastreada no artigo 557 do Código de Processo Civil (f. 79), interpôs este agravo regimental.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Julgamento: 16/09/2008 Órgão Julgador: 4ª Turma Cível Classe: Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo 16.9.2008 Quarta Turma Cível Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo - N. 2008.020199-8/0001-01 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Agravante - Maria das Graças Braga. Advogados - Lorenzo Santana Araújo e outro. Agravado - Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Proc. ...