Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 31 de Agosto de 2010 - 09:29 - Lida 603 vezes
Execução fiscal. Arquivamento do feito por mais de cinco anos.
Se da decisão que ordenar o arquivamento dos autos houver decorrido mais de cinco anos, sem qualquer manifestação da Fazenda Pública, é possível decretar, de ofício, a prescrição intercorrente.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Terceira Turma Cível Apelação Cível - Execução - N. 2010.024238-6/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Apelante - Fazenda Pública do Município de Campo Grande. Procuradora - Clarice da Cunha Pereira . Apelado - Trompo Comércio e Representações Ltda. Advogado - Não Consta . EMENTA ? APELAÇÃO CÍVEL ? EXECUÇÃO FISCAL ? ARQUIVAMENTO DO FEITO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ? PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ...