Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 29 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 457 vezes
Apelação cível e recurso obrigatório. Embargos à execução fiscal. Determinação de continuidade do julgamento.
Convocação do desembargador relator para constituição da turma julgadora a fim de dar continuidade ao julgamento do recurso.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Terceira Turma Cível Apelação Cível - Execução - N. 2008.001326-9/0000-00 - Corumbá. Relator - Exmo. Sr. Des. Marco André Nogueira Hanson. Apelante - Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Proc.Est. - Luis Paulo dos Reis e outro. Recorrente - Juiz Ex Officio. Apelada - Mineração Corumbaense Reunida S.A. Advogados - Luiz Paulo Romano e outros. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO OBRIGATÓRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DETERMINAÇÃO DE ...