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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Gross do Sul

Agravo regimental em apelação cível. Execução fiscal. Arquivamento do feito por mais de 5 (cinco) anos.

Prescrição intercorrente decretada de ofício. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suspensão requerida pela Fazenda Pública. Recurso improvido.

Tribunal de Justiça do Mato Gross do Sul - TJMS   Terceira Turma Cível   Agravo Regimental em Apelação Cível - Execução - N. 2010.025104-8/0001-00 - Campo Grande.   Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay.   Agravante - Fazenda Pública do Município de Campo Grande.   Procuradora - Claudia de Araujo Melo.   Agravado - Gesser Oliveira Lima.   Advogado - Não Consta.   EMENTA ? AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL ? EXECUÇÃO FISCAL ? ARQUIVAMENTO DO FEITO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ? ...

Palavras-chave: Execução fiscal Arquivamento prescrição intercorrente intimação pessoal suspensão Fazenda Pública