Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Gross do Sul
Postado em 28 de Setembro de 2010 - 10:07 - Lida 503 vezes
Agravo regimental em apelação cível. Execução fiscal. Arquivamento do feito por mais de 5 (cinco) anos.
Prescrição intercorrente decretada de ofício. Intimação pessoal. Desnecessidade. Suspensão requerida pela Fazenda Pública. Recurso improvido.
Tribunal de Justiça do Mato Gross do Sul - TJMS Terceira Turma Cível Agravo Regimental em Apelação Cível - Execução - N. 2010.025104-8/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Agravante - Fazenda Pública do Município de Campo Grande. Procuradora - Claudia de Araujo Melo. Agravado - Gesser Oliveira Lima. Advogado - Não Consta. EMENTA ? AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL ? EXECUÇÃO FISCAL ? ARQUIVAMENTO DO FEITO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ? ...