Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 24 de Agosto de 2010 - 09:15 - Lida 709 vezes
Execução fiscal. Constituição definitiva do crédito.
Interrupção do prazo prescricional.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG (TJMG; APCV 8508700-76.2008.8.13.0024; Belo Horizonte; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Fonseca; Julg. 11/05/2010; DJEMG 20/08/2010) EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - DESPACHO CITATÓRIO - LC 118/05 - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PROSSEGUIMENTO DO EXECUTIVO FISCAL. - O prazo prescricional é de 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do artigo 174, caput, do Código ...