Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 531 vezes
Direito tributário. Sujeição passiva.
Substituto legal. Art. 121, inc. II, do CTN.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.05.828764-0/001(1) Relator: MARIA ELZA Relator do Acórdão: MARIA ELZA Data do Julgamento: 01/10/2009 Data da Publicação: 21/10/2009 Inteiro Teor: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. SUBSTITUTO LEGAL. ART. 121, INC. II, DO CTN. LEI ESTADUAL. PENALIDADE PECUNIÁRIA. EFEITO CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. Em regra, a responsabilidade pelo pagamento do tributo pertence ao contribuinte, ou seja, a pessoa que praticou o fato ...