Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 21 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 628 vezes
Execução fiscal. Prescrição intercorrente do crédito tributário. Declaração de ofício. Impossibilidade.
O crédito tributário tem natureza patrimonial, não podendo, pois, ser reconhecida sua prescrição de ofício, ainda que o fundamento seja inexigibilidade do título executivo, haja vista tratar-se de direito disponível.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. 303359 Órgão: 2ª TURMA CÍVEL APC - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX OFFICIO nº 2001 01 1 030220 9 Apelante (s): DISTRITO FEDERAL Apelado (a) (s): ELIZABETH MARIA LOUREIRO GIL Relator Des. Presidente, Revisor e Relator Designado Des.: : WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR J. J. COSTA CARVALHO EMENTA EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. O crédito tributário tem natureza patrimonial, não podendo, ...