Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 02 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 525 vezes
Conflito negativo de competência. Juizado especial de competência geral e vara criminal e dos delitos de trânsito do Paranoá.
Consoante a iterativa jurisprudência desta E. Câmara, permanece a competência originária da vara criminal se o fato criminoso foi praticado antes da vigência da Lei nº 11.340/06.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. 290041 Câmara Criminal CCP - Conflito de Competência nº 2007.00.2.010338-8 Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ DF Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO PARANOÁ/DF Relator Des.: CÉSAR LOYOLA EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL E VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO PARANOÁ. LEI Nº 11.340/06. FATO ANTERIOR. ...