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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.

Apelação. Execução fiscal. Créditos tributários. Prescrição. Incidência. Aplicação da súmula 106/STJ. Não cabimento

Acordam os Senhores Desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA - Relator, ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO - Revisora, OTÁVIO AUGUSTO - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador OTÁVIO AUGUSTO, em proferir a seguinte decisão: NEGOU-SE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão- 6ª Turma Cível Processo N. - Apelação Cível 20010110044727APC Apelante(s): FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Apelado(s): FRANCISCO REINALDO DE OLIVEIRA Relator: Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Revisora: Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Acórdão Nº 413.510 EMENTA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. NÃO CABIMENTO. I - O art. 174 do Código Tributário ...

Palavras-chave: Créditos tributários