Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 11:43 - Lida 341 vezes
Tributário. "REFIS". Pedido de inclusão. Verificação posterior de recurso administrativo pendente.
Exclusão do programa pela autoridade fiscal. Impossibilidade. Ausência de norma competente.
EMENTA TRIBUTÁRIO. "REFIS". PEDIDO DE INCLUSÃO. DEFERIMENTO. VERIFICAÇÃO POSTERIOR DE RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. EXCLUSÃO DO PROGRAMA PELA AUTORIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COMPETENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O contribuinte, para aderir ao programa de parcelamento fiscal, deve desistir de todas as ações judiciais, impugnações e recursos administrativos e, após a homologação, explícita ou tácita, da Fazenda Pública, deve ser deferido o ...