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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tributário. Processual civil. Violação ao art. 535, do CPC. Alegações genéricas.

Súmula n. 284/STF. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição ao Sesc e Senac. Empresas prestadoras de serviços educacionais.

EMENTAS:   TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, do CPC). CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, ...

Palavras-chave: Contribuição; Educação; Serviços Educacionais; Recolhimento; Trabalhista