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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tributário. Imposto de renda retido na fonte e declaração de ajuste do imposto de renda da pessoa física.

Utilização da UFIR mensal. Impossibilidade de uso da UFIR diária.

EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. UTILIZAÇÃO DA UFIR MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA UFIR DIÁRIA. 1. O valor da UFIR eleito expressamente pelo art. 13 da Lei n. 8.383/91 para o cálculo do imposto de renda da pessoa física retido na fonte não foi o valor da UFIR diária mas o valor da UFIR no mês, isto é, a UFIR mensal. Quando a lei quis fazer uso da UFIR diária assim o determinou expressamente, como no caso da ...

Palavras-chave: Imposto de renda; Declaração de ajuste; Pessoa física; Ufir mensal