Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 24 de Maio de 2011 - 10:14 - Lida 445 vezes
Tributário. Contribuição sindical.
Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos.
EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPULSORIEDADE. ART. 578 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. 1. A Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não ...