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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Tributário. Contribuição sindical.

Impossibilidade de cobrança em relação aos servidores inativos.

EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPULSORIEDADE. ART. 578 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. 1. A Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 2. Todavia, a obrigação de recolher a contribuição sindical não atinge os inativos, uma vez que não ...

Palavras-chave: Recolhimento; Inativos; Contribuição Sindical; Recurso Especial