Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Dezembro de 2011 - 13:15 - Lida 638 vezes
Tributário. Cofins. Regime de contribuição.
Violação do princípio da legalidade.
EMENTA TRIBUTÁRIO. COFINS. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO. LEI N. 10.833/03. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 468/2004. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, questionando o poder regulamentar da Secretaria da Receita Federal, na edição da Instrução Normativa n. 468/04, que regulamentou o art. 10 da Lei n. 10.833/03. 2. O art. 10, inciso XI, da Lei n. 10.833?03 determina que os contratos de prestação de serviço firmados a preço determinado antes de ...