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Fonte: STJ

Tributário. Ausência de omissão, ARTIGO 535, II, do CPC/73

Desembaraço aduaneiro. Apreensão de mercadorias.

TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ARTIGO 535, II, DO CPC. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. ADICIONAL DE FRETE À MARINHA MERCANTE - AFRMM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 323 DO STF.1. Não se configura a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.2. Com o parcelamento do pagamento do tributo, deve-se reconhecer o direito da recorrida em ver concluído o despacho aduaneiro. ...

Palavras-chave: Ação de Execução Fiscal CPC/73 Súmula STF Apreensão de Mercadorias Despacho Aduaneiro