Fonte: STJ
Postado em 25 de Maio de 2016 - 16:34 - Lida 830 vezes
Tributário. Ausência de omissão, ARTIGO 535, II, do CPC/73
Desembaraço aduaneiro. Apreensão de mercadorias.
TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ARTIGO 535, II, DO CPC. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. ADICIONAL DE FRETE À MARINHA MERCANTE - AFRMM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 323 DO STF.1. Não se configura a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.2. Com o parcelamento do pagamento do tributo, deve-se reconhecer o direito da recorrida em ver concluído o despacho aduaneiro. ...