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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Servidor público. Pensão temporária. Lei nº 3.373/1958. Filha separada. Equiparação à filha solteira. Possibilidade.

Na aplicação da Lei nº 3.373/1958, a filha separada, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, é equiparada à filha solteira.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 911.937 - AL (2006/0284027-0) RELATOR: MINISTRO PAULO GALLOTTI RECORRENTE: LIDICE ACIOLI PESSOA CAVALCANTI ADVOGADO: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO: UNIÃO PROCURADOR: JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 3.373/1958. FILHA SEPARADA. EQUIPARAÇÃO À FILHA SOLTEIRA. POSSIBILIDADE. 1-Na aplicação da Lei nº 3.373/1958, a filha separada, desde que ...

Palavras-chave: Pensão temporária