Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 12:13 - Lida 776 vezes
Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica.
Empresa optante pelo SIMPLES. Ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Exceção à sistemática de pagamento mensal unificado.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. GANHOS DE CAPITAL OBTIDOS NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. EXCEÇÃO À SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO MENSAL UNIFICADO. ARTIGO 3º, § 2º, ALÍNEA "D", DA LEI 9.317/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 78/98 (ATUAL DECRETO 3.000/99 (REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA). 1. O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de ...