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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso especial. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica.

Empresa optante pelo SIMPLES. Ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Exceção à sistemática de pagamento mensal unificado.

EMENTA   RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. GANHOS DE CAPITAL OBTIDOS NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. EXCEÇÃO À SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO MENSAL UNIFICADO. ARTIGO 3º, § 2º, ALÍNEA "D", DA LEI 9.317/96. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 78/98 (ATUAL DECRETO 3.000/99 (REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA).   1. O imposto de renda incide sobre os ganhos de capital decorrentes de alienação de bens do ativo permanente das pessoas jurídicas, ainda que se trate de ...

Palavras-chave: Recurso especial Tributário Imposto de renda pessoa jurídica Alienação de ativos Pagamento mensal unificado SIMPLES