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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Processual civil. Tributário.

Parcelamento. Paes. Valor mínimo de cada prestação.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAES. VALOR MÍNIMO DE CADA PRESTAÇÃO. ARTS. 1º, § 3º, III, E 7º DA LEI N. 10.684?2003. 1. Caso em que se discute qual o valor mínimo mensal a ser pago a título de prestação no parcelamento autorizado pela Lei nº 10.684?2003 (PAES), ante as disposições do artigo 1º, § 3º, III, da referida lei, que estipula um piso de R$ 100,00 para as prestações. 2. Seguindo os critérios legais, o débito consolidado deverá ser dividido em até 180 meses, sendo ...

Palavras-chave: Critérios Legais; Prestação; Parcelamento; Débito