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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda. Proventos de aposentadoria.

Moléstia grave. Violação do art. 535 do CPC. Ocorrência.

EMENTA   PROCESSUAL ++ CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO SOBRE QUESTÕES FÁTICO PROBATÓRIAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.   1. É cediço nesta Corte que os Tribunais de Segundo Grau são soberanos em relação à prova dos autos, de forma que não é de se admitir omissão quanto à análise de questões probatórias por aquelas ...

Palavras-chave: Processual civil tributário Isenção IR Aposentadoria moléstia grave