Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 26 de Outubro de 2010 - 11:13 - Lida 521 vezes
Processual civil e tributário. Isenção de imposto de renda. Proventos de aposentadoria.
Moléstia grave. Violação do art. 535 do CPC. Ocorrência.
EMENTA PROCESSUAL ++ CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE A QUO SOBRE QUESTÕES FÁTICO PROBATÓRIAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. É cediço nesta Corte que os Tribunais de Segundo Grau são soberanos em relação à prova dos autos, de forma que não é de se admitir omissão quanto à análise de questões probatórias por aquelas ...