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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/88 (Art. 6º, VII, B), Lei 9.250/95 (art. 33).

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, em demanda visando ao reconhecimento da inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.903 - RJ (2007/0295421-9) RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE: ELIANA PINTO ESTEVES E OUTROS ADVOGADO: GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S) RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL PROCURADORES: CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88 (ART. 6º, VII, B), LEI 9.250/95 (ART. 33). 1. Pacificou-se a jurisprudência da 1ª ...

Palavras-chave: aposentadoria