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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Importação de aparelho de ultra-som diagnóstico. Locação subsequente.

Auto de infração que não indica o importador. Responsabilidade tributária solidária. Substituição tributária irregular.

EMENTA IMPORTAÇÃO DE APARELHO DE ULTRA-SOM DIAGNÓSTICO. LOCAÇÃO SUBSEQUENTE. AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO INDICA O IMPORTADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA IRREGULAR. I - O locatário do bem importado com a especial isenção do artigo 149, III, do Decreto 91.030/85 (Regulamento Aduaneiro) foi responsabilizado pelo Fisco, com supedâneo no artigo 124, I, do CTN. Na hipótese estaria configurada a solidariedade de fato, porquanto estaria o recorrente enquadrado nos ...

Palavras-chave: Importação; Locação; Prazo; Irregularidades