Fonte: STJ
Postado em 18 de Julho de 2016 - 16:05 - Lida 784 vezes
Funrural. Aquisição de produto rural por meio de intermediário
Responsabilidade Tributária do adquirente.
TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL POR MEIO DE INTERMEDIÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ADQUIRENTE. CABIMENTO. PRECEDENTES.1. O fato de o produto rural ter sido adquirido por meio de terceiro intermediário não afasta a responsabilidade tributária do adquirente, visto que o artigo 15 da Lei Complementar 11/71 não estabelece tal limitação, sendo cabível a cobrança da contribuição dos posteriores adquirentes do produto rural.2. "O artigo 128 do CTN permite a atribuição, por lei ...