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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Execução penal. Regime aberto. Ausência de vaga em casa de albergado. Cumprimento da pena em prisão domiciliar até a disponibilização de vaga.

A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão domiciliar ao apenado, cumprindo pena em regime aberto, que se enquadre nas hipóteses do artigo 117 da Lei de Execução Penal ou, excepcionalmente, como no caso em tela, quando se encontrar cumprindo pena em estabelecimento compatível com regime mais gravoso, por inexistência de vagas em casa de albergado.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 919.661 - RS (2007/0017329-8) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ RECORRENTE: EZIEL DE LIMA ADVOGADO: RONALDO CARDOSO DE SOUZA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM CASA DE ALBERGADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. 1. A teor do entendimento desta Corte, admite-se a concessão da prisão ...

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