Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.276, de 28/11/07

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e considerando o constante da proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13 novembro de 2007, DECRETA: Art. 1º São obrigatórias as transferências aos entes ...

Palavras-chave: