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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Constitucional e tributário. Mandado de segurança.

Perda de objeto.

EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. RECONHECIMENTO DA REVOGAÇÃO TÁCITA DO § 2º, ART. 78, DO ADCT. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Operou-se a perda de objeto do mandamus em razão do advento da Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou os preceitos constitucionais que supostamente assegurariam o direito vindicado pelo recorrente, e da superveniência de nova legislação tributária por meio da qual o Estado do Paraná aderiu ao regime de pagamento ...

Palavras-chave: Mandado de Segurança; Perda; Objeto; Revogação Tática