Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Novembro de 2011 - 12:00 - Lida 555 vezes
Constitucional e tributário. Mandado de segurança.
Perda de objeto.
EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. RECONHECIMENTO DA REVOGAÇÃO TÁCITA DO § 2º, ART. 78, DO ADCT. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Operou-se a perda de objeto do mandamus em razão do advento da Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou os preceitos constitucionais que supostamente assegurariam o direito vindicado pelo recorrente, e da superveniência de nova legislação tributária por meio da qual o Estado do Paraná aderiu ao regime de pagamento ...