Fonte: STJ
Postado em 15 de Janeiro de 2019 - 12:45 - Lida 659 vezes
Apreensão como meio coercitivo para pagamento de Tributo. Caráter de Sanção Política
Processual Civil e Tributário.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APREENSÃO COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. CARÁTER DE SANÇÃO POLÍTICA. INADMISSIBILIDADE. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC?1973 NÃO DEMONSTRADA.1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (folhas 125-129, e-STJ): "No caso de que se cuida, a apreensão de mercadorias realizada pelo agravante, sob o argumento de que aquelas encontravam-se desacompanhadas de notas fiscais idôneas, fora efetivada como um meio coercitivo para pagamento de tributo, o que a ...