Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Outubro de 2010 - 10:46 - Lida 327 vezes
Agravo de instrumento. Processo civil. Tributário. ICMS. Art. 535 do CPC.
Alegação genérica. Matéria constitucional. Direito local. Não conhecimento.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIREITO LOCAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Alegação genérica de violação do art. 535 do CPC implica o óbice da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido está fundamentado exclusivamente em matéria constitucional e direito estadual. Diante do óbice da Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário ) e sob pena de usurpação da competência do Supremo ...