Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 12 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 561 vezes
Tributário. ICMS. Sistema de base de cálculo reduzida. Configuração de isenção fiscal parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora.
Supremo Tribunal Federal - STF Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe nº 30 Divulgação 18/02/2010 Publicação 19/02/2010 Ementário nº 2390 - 5 15/12/2009 SEGUNDA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 616.736 RIO GRANDE DO SUL RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S): TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A ADV.(A/S): CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(A/S) TRIBUTÁRIO. ICMS. SISTEMA DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. ...