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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Tributário. Artigo 8º da Lei nº 9.718/98. Majoração de alíquota da COFINS. Agravo regimental desprovido.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver afronta à Constituição da República. Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do artigo 557, parágrafo segundo, c/c artigos 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.

  Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 344.291-1 SANTA CATARINA RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA AGRAVANTE(S): JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA ADVOGADO(A/S): DIOGO NICOLAU PÍTSICA E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): UNIÃO ADVOGADO(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA TRIBUTÁRIO. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver afronta à ...

Palavras-chave: COFINS