Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.
Postado em 15 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 814 vezes
ICMS. Cesta básica. Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Principio da não-cumulatividade não violado. Precedentes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
Supremo Tribunal Federal - STF. DJE nº 031 - Divulgação: 21/02/2008 - Publicação: 22/02/2008 Ementário nº 2308 - 5 SEGUNDA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 457.581-6 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. GILMAR MENDES AGRAVANTE(S): TONDO S/A ADVOGADO(A/S): MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S) AGRAVADO(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A/S):PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. ICMS. Cesta básica. Estorno proporcional. Base de cálculo ...