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Fonte: STF

2ª Turma concede o benefício da prisão domiciliar a hipertensa condenada por tráfico de drogas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (29), em caráter excepcional, a Maria Pereira Gomes, condenada à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas, o direito de cumprir em prisão domiciliar a parte restante de sua pena, visto sofrer ela de cardiopatia hipertensiva.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (29), em caráter excepcional, a Maria Pereira Gomes, condenada à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas, o direito de cumprir em prisão domiciliar a parte restante de sua pena, visto sofrer ela de cardiopatia hipertensiva. A decisão foi tomada no julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 94358), interposto pelo Ministério Público Federal. Os membros ...

Palavras-chave: domiciliar