Fonte: Jornal Jurid
Postado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 265 vezes
Decreto nº 6.007, de 29/12/06
Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.
Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. Parágrafo único. Os restos a pagar com ...