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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.007, de 29/12/06

Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. Parágrafo único. Os restos a pagar com ...

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